Artigo 1 do Decreto nº 57.238 de 17 de Agosto de 2011 de São Paulo
Decreto nº 57.238 de 17 de Agosto de 2011
Institui o Programa de Educação nas Prisões e dá providências correlatas
Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Educação nas Prisões - PEP com a finalidade de oferecer ensino fundamental, médio, profissionalizante e superior aos presos nos estabelecimentos penais.