Inciso XIII do Artigo 3 do Decreto nº 13.191 de 16 de Agosto de 2011 da Bahia

Decreto nº 13.191 de 16 de Agosto de 2011

Regulamenta a Avaliação de Desempenho e a concessão de variação da Gratificação de Incentivo ao Desempenho - GID para os servidores efetivos, empregados públicos, ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada e contratados através do Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, em exercício nas Unidades da Rede Própria sob Gestão Direta, na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia ? SESAB, nas Diretorias Regionais de Saúde - DIRES e na Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA e dá outras providências.
Art. 3º - Para efeito deste Decreto, entende-se por:
XIII - escala de trabalho: a organização mensal da jornada de trabalho do quadro de pessoal da Unidade, observada a carga horária específica de cada cargo.
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