Artigo 48 do Decreto nº 57.141 de 18 de Julho de 2011 de São Paulo
Decreto nº 57.141 de 18 de Julho de 2011
Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas
Artigo 48 - O Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula tem as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar e normatizar:
a) o dimensionamento da rede escolar e matrícula;
b) o acompanhamento e controle da vida escolar dos alunos;
c) o gerenciamento do processo de municipalização do ensino;
II - por meio do Centro de Demanda Escolar e Planejamento da Rede Física:
a) dimensionar as necessidades de atendimento escolar e consolidar a demanda por vagas;
b) planejar e elaborar o plano de ampliação e construção de escolas;
c) propor a definição das necessidades pedagógicas para subsidiar a elaboração dos padrões construtivos das unidades escolares;
d) acompanhar a execução do plano de ampliação e construção de escolas;
III - por meio do Centro de Matrícula:
a) propor o estabelecimento do calendário escolar e dos procedimentos do processo de matrícula;
b) organizar e gerenciar o processo de matrícula;
c) orientar as Diretorias de Ensino e as Escolas na operacionalização do processo de matrícula;
IV - por meio do Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino:
a) propor e elaborar plano de municipalização do ensino;
b) preparar normas, orientações e materiais e realizar reuniões com os municípios;
c) elaborar convênios de municipalização do ensino em articulação com o Centro de Convênios;
d) desenvolver estudos de impacto da municipalização em cada situação específica;
e) acompanhar e orientar o processo de municipalização;
f) apoiar e dar assistência aos municípios na gestão do ensino municipalizado;
V - por meio do Centro de Vida Escolar:
a) propor medidas e viabilizar estudos para acompanhamento efetivo e divulgação dos alunos concluintes de cursos em sistema informatizado específico;
b) propor o estabelecimento de normas e critérios de acompanhamento dos Núcleos de Vida Escolar, dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar, das Diretorias de Ensino;
c) acompanhar e viabilizar estudos visando à normatização do histórico escolar dos alunos;
d) emitir pareceres em processos de convalidação ou equivalência de estudos realizados no exterior;
e) orientar as comissões de verificação de vida escolar, das Diretorias de Ensino, de alunos de escolas cassadas ou extintas, para emissão de documentos.