Inciso V do Artigo 5 do Decreto nº 13.202 de 19 de Agosto de 2011 da Bahia

Decreto nº 13.202 de 19 de Agosto de 2011

Regulamenta o artigo 18 da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, dispondo sobre os critérios e procedimentos do processo seletivo interno a ser realizado pela unidade escolar, requisito para o preenchimento dos cargos de Diretor e Vice-diretor das Unidades Escolares do Estado da Bahia, e dá outras providências.
Art. 5º - A Comissão Seletiva Central será composta por:
V - 01 (um) representante da Superintendência de Educação Profissional, da Secretaria da Educação;
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