Inciso III do Parágrafo 1 do Artigo 8 do Decreto nº 7.567 de 15 de Setembro de 2011

Decreto nº 7.567 de 15 de Setembro de 2011

Regulamenta os arts. 5o e 6o da Medida Provisória no 540, de 2 de agosto de 2011, os quais dispõem sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI em favor da indústria automotiva, e altera a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. O cancelamento da habilitação definitiva:
III - acarretará a obrigatoriedade de pagamento do imposto que deixou de ser pago, com os acréscimos previstos na legislação tributária.
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