Inciso IV do Parágrafo 1 do Artigo 5 do Decreto nº 7.567 de 15 de Setembro de 2011

Decreto nº 7.567 de 15 de Setembro de 2011

Regulamenta os arts. 5o e 6o da Medida Provisória no 540, de 2 de agosto de 2011, os quais dispõem sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI em favor da indústria automotiva, e altera a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
§ 1o A habilitação definitiva:
IV - será declarada por meio de ato conjunto dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Fazenda.
IV - será declarada por meio de ato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. (Redação dada pelo Decreto nº 7.604, de 2011)
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