Artigo 3 do Decreto nº 64.881 de 22 de Março de 2020 de São Paulo
Decreto nº 64.881 de 22 de Março de 2020
Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares.
Artigo 3º - A Secretaria da Segurança Pública atentará, em caso de descumprimento deste decreto, ao disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave.