Artigo 24 do Decreto nº 57.391 de 30 de Setembro de 2011 de São Paulo

Decreto nº 57.391 de 30 de Setembro de 2011

Altera a denominação e dispõe sobre a organização dos estabelecimentos penais que especifica, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá providências correlatas
Artigo 24 - Os Núcleos de Infraestrutura e Conservação têm as seguintes atribuições:
I - em relação ao protocolo:
a) receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;
b) receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
c) informar sobre a localização de papéis e processos;
II - em relação ao arquivo:
a) arquivar papéis e processos;
b) preparar certidões de papéis e processos;
III - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
IV - em relação à administração patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
b) manter intercâmbio dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e) realizar, periodicamente, o inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
f) providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;
g) efetuar o registro dos bens no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
V - efetuar a manutenção:
a) dos sistemas de comunicações;
b) da parte hidráulica;
c) da parte elétrica, incluindo, em especial, aparelhos, máquinas, equipamentos e instalações;
d) dos equipamentos de informática, realizando, também, a elaboração de planos e a programação de manutenção preventiva e corretiva;
e) da pintura, externa e interna, da edificação e de suas instalações;
f) da edificação, das instalações, dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e aparelhos;
g) da alvenaria, executando os serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas.
Parágrafo único - Em casos de emergência, não havendo possibilidade de atuação do Núcleo de Infraestrutura e Conservação, as atribuições previstas nas alíneas a a c do inciso V deste artigo caberão ao Núcleo de Segurança.

Recurso - TJSP - Ação Servidores Ativos - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TAUBATÉ/SP. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO N° REQUERENTE: REQUERIDO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO…
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Recurso - TJSP - Ação Servidores Ativos - Procedimento do Juizado Especial Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TAUBATÉ/SP. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO N° REQUERENTE: REQUERIDO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO…
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Página 76 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 20 de Outubro de 2020

A defesa arguiu e requereu o que segue resumidamente descrito: quanto ao mérito, após alegar que seu cliente não praticou as condutas a ele imputadas, rogou pela realização das seguintes diligências…
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