Artigo 2 da Medida Provisoria nº 547 de 11 de Outubro de 2011

Medida Provisoria nº 547 de 11 de Outubro de 2011

Regulamenta os arts. 7o e 10 da Lei no 10.225, de 15 de maio de 2001, dispondo sobre o desenvolvimento dos empregados e sobre o Bônus Semestral de Desempenho de Atividade Hospitalar dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas.
Art. 2o O desenvolvimento do empregado do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas nos empregos públicos de Especialista em Saúde - Área Médico-Odontológica e Especialistas em Saúde - Área Complementar, de nível superior, e de Técnico em Saúde, de nível médio, ocorrerá mediante promoção.
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