Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 96 do Decreto nº 7.581 de 11 de Outubro de 2011

Decreto nº 7.581 de 11 de Outubro de 2011

Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. (Redação dada pelo Decreto nº 8.251, de 2014)
Art. 96. Caberá aos órgãos ou entidades participantes:
Parágrafo único. Os órgãos participantes deverão informar ao órgão gerenciador:
II - o nome do responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos que celebrarem.

Página 60 do Diário Oficial do Estado do Piauí (DOEPI) de 5 de Março de 2020

6.21.6. realizar ou encaminhar para execução, em laboratório previamente aprovado pela CONTRATANTE, os ensaios de maior complexidade ou dos quais se necessite confirmações; 6.21.7. verificar em…
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Página 61 do Diário Oficial do Estado do Piauí (DOEPI) de 5 de Março de 2020

7.4. Às obrigações previstas neste Termo de Referência somam-se as previstas na minuta de Contrato. 8. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 8.1. O andamento físico dos serviços de Supervisão deverá ser…
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