Parágrafo 2 Artigo 25 do Decreto nº 7.581 de 11 de Outubro de 2011

Decreto nº 7.581 de 11 de Outubro de 2011

Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. (Redação dada pelo Decreto nº 8.251, de 2014)
Subseção I
Disposições gerais
Art. 25. Poderão ser utilizados como critérios de julgamento:
§ 2o O julgamento das propostas deverá observar a margem de preferência prevista no art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, observado o disposto no Decreto no 7.546, de 2 de agosto de 2011.
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