Artigo 2 da Lei nº 8.770 de 23 de Março de 2020 do Rio de janeiro

Lei nº 8.770 de 23 de Março de 2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADOTAR AS MEDIDAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º A requisição administrativa de que trata a presente Lei deverá ser sempre fundamentada e se consolidará através de ato próprio específico.
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