Alínea "e" do Inciso I do Artigo 111 do Decreto nº 7.510 de 01 de Fevereiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 111 - A Seção de Material tem as seguintes atribuições:
I - em relação a suprimentos:
e) analisar a composição dos estoque com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
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