Artigo 8 do Decreto nº 10.306 de 02 de Abril de 2020

Decreto nº 10.306 de 02 de Abril de 2020

Estabelece a utilização do Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling - Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019.
Art. 8º Na contratação de serviços para a elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, o contratante deverá definir o nível de detalhamento e de informação dos modelos BIM para atender:
I - aos usos do BIM a que se refere o art. 4º, obedecidas as suas fases de disseminação; e
II - ao programa de necessidades, observados os parâmetros mínimos e as melhores práticas para a execução de fluxos de trabalho com o uso do BIM.

Página 132 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Junho de 2021

de gestão e manutenção do Poder Executivo, tipo "guarda-chuva", e não de investimento, configurando afronta ao art. 167, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e aos arts. 5º, § 5º, e 16, incisos I e…
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