Inciso I do Artigo 5 do Decreto nº 10.306 de 02 de Abril de 2020

Decreto nº 10.306 de 02 de Abril de 2020

Estabelece a utilização do Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling - Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019.
Art. 5º Além do disposto no art. 4º, será observado o seguinte quanto à implementação do BIM:
I - na execução direta de obras e serviços de arquitetura e engenharia, a aplicação do BIM será realizada em uma ou mais etapas do ciclo de vida da construção; e
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