Artigo 5 do Decreto nº 10.306 de 02 de Abril de 2020

Decreto nº 10.306 de 02 de Abril de 2020

Estabelece a utilização do Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling - Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019.
Art. 5º Além do disposto no art. 4º, será observado o seguinte quanto à implementação do BIM:
I - na execução direta de obras e serviços de arquitetura e engenharia, a aplicação do BIM será realizada em uma ou mais etapas do ciclo de vida da construção; e
II - na execução indireta, por meio de contratação de obras e serviços de arquitetura e engenharia, o edital e o instrumento contratual deverão prever a obrigação de o contratado aplicar o BIM em uma ou mais etapas do ciclo de vida da construção.
§ 1º Os instrumentos de repasse firmados entre órgãos ou entidades da administração pública federal, vinculados às ações de disseminação do BIM, e órgãos ou entidades, de quaisquer esferas de governo, consórcio público ou entidade sem fins lucrativos deverão condicionar a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União à execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia por meio da aplicação do BIM, nos termos do disposto neste Decreto.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput, na execução indireta de obras e serviços de engenharia, os contratantes deverão incluir, no edital ou no instrumento contratual, a obrigação de os contratados utilizarem o BIM para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco.
Regras gerais do instrumento convocatório e do contrato

Página 149 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 12 de Março de 2021

Ministério da Infraestrutura GABINETE DO MINISTRO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2021 Define critérios para a classificação de empreendimentos em média e grande relevância para a…
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Página 79 da Normal do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul (DOEMS) de 18 de Agosto de 2020

RESOLUÇÃO CONJUNTA “P” SEINFRA/AGESUL N. 002, DE 07 DE AGOSTO DE 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 93, parágrafo único, inciso II, da…
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Página 62 da Normal do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul (DOEMS) de 13 de Julho de 2020

RESOLUÇÃO “P” SEMAGRO N. 075, DE 10 DE JULHO DE 2020. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, PRODUÇÃO E…
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Página 21 da Normal do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul (DOEMS) de 10 de Julho de 2020

VENCIMENTOS 71/000031/2019 243 28/04/2020 16.239,62 VENCIMENTOS 71/000031/2019 244 28/04/2020 4.100,00 VENCIMENTOS 71/000031/2019 245 28/04/2020 14.768,56 VENCIMENTOS 71/000031/2019 246 28/04/2020…
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Página 71 da Normal do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul (DOEMS) de 10 de Julho de 2020

RESOLUÇÃO “P” SEINFRA N. 026, de 9 de julho de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93, parágrafo único, inciso II, da Constituição…
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