Alínea "e" do Inciso III do Artigo 3 do Decreto nº 10.306 de 02 de Abril de 2020

Decreto nº 10.306 de 02 de Abril de 2020

Estabelece a utilização do Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling - Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019.
Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:
III - ciclo de vida da construção - conjunto das etapas de um empreendimento que abrange:
e) as atividades de gerenciamento do uso e de manutenção do empreendimento após a sua construção;
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.