Artigo 4 da Lei nº 12.690 de 19 de Julho de 2012

Lei nº 12.690 de 19 de Julho de 2012

Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 4º A Cooperativa de Trabalho pode ser:
I - de produção, quando constituída por sócios que contribuem com trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção; e
II - de serviço, quando constituída por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único. (VETADO).

Intimação - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo - 1001801-53.2023.5.02.0613 - Disponibilizado em 03/05/2024 - TRT2

NÚMERO ÚNICO: 1001801-53.2023.5.02.0613 POLO ATIVO SABRINA TELES RODRIGUES POLO PASSIVO COOPSALVE COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA…

Página 403 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 2 de Maio de 2024

Justiça do Trabalho, por força do teor conferido ao artigo 114 da CRFB, pela Emenda Constitucional n.º 45/04. Assim, não se trata de afastar, de modo preliminar, a competência material da Justiça do…
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Página 412 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 2 de Maio de 2024

JURÍDICA. COOPERATIVA. A primeira reclamada, em síntese, sequer é beneficiária da justiça gratuita, além de não trazer aos autos declaração de hipossuficiência, também não juntou qualquer prova da…
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Página 421 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 2 de Maio de 2024

quanto ao pagamento de parcelas trabalhistas diversas ou verbas rescisórias, por parte da prestadora de serviços, o poder público somente responde, de forma subsidiária, quando restar demonstrada nos…
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Publicação do processo nº 0000674-67.2022.5.10.0821 - Disponibilizado em 02/05/2024 - TRT-10

Acórdão Processo Nº ROT-0000674-67.2022.5.10.082 1 Relator ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCEN O RECORRENTE TERCINA FERREIRA DA SILV A ADVOGADO JANAY GARCIA(OAB: 3959/TO) ADVOGADO ROSIMAR…

Publicação do processo nº 0000674-67.2022.5.10.0821 - Disponibilizado em 02/05/2024 - TRT-10

Acórdão Processo Nº ROT-0000674-67.2022.5.10.082 1 Relator ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCEN O RECORRENTE TERCINA FERREIRA DA SILV A ADVOGADO JANAY GARCIA(OAB: 3959/TO) ADVOGADO ROSIMAR…

Publicação do processo nº 0000674-67.2022.5.10.0821 - Disponibilizado em 02/05/2024 - TRT-10

Acórdão Processo Nº ROT-0000674-67.2022.5.10.082 1 Relator ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCEN O RECORRENTE TERCINA FERREIRA DA SILV A ADVOGADO JANAY GARCIA(OAB: 3959/TO) ADVOGADO ROSIMAR…

Página 274 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 30 de Abril de 2024

violação aos princípios norteadores da cooperativa estabelecidos no artigo 3º da Lei nº 12.690/2012, impõe-se reconhecer a existência de relação de emprego. 3. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA.
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Página 284 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 30 de Abril de 2024

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DESCARACTERIZAÇÃO DO INSTITUTO DA COOPERATIVA DE TRABALHO NA MODALIDADE SERVIÇO. Cabe à parte autora o ônus de comprovar a prestação de serviços, por se tratar de fato…
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Página 293 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 30 de Abril de 2024

sequer é beneficiária da justiça gratuita, além de não trazer aos autos declaração de hipossuficiência, também não juntou qualquer prova da miserabilidade jurídica da cooperativa, tampouco prospera a…
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