Artigo 3 da Lei nº 12.664 de 05 de Junho de 2012

Lei nº 12.664 de 05 de Junho de 2012

Dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
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