Artigo 71 da Lei nº 12.651 de 25 de Maio de 2012

Lei nº 12.651 de 25 de Maio de 2012

Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Art. 71. A União, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará o Inventário Florestal Nacional, para subsidiar a análise da existência e qualidade das florestas do País, em imóveis privados e terras públicas.
Parágrafo único. A União estabelecerá critérios e mecanismos para uniformizar a coleta, a manutenção e a atualização das informações do Inventário Florestal Nacional.

Página 217 da SECAO_1_EDICAO_ESPECIAL do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Janeiro de 2023

VIII - notificar aos órgãos e às autoridades competentes a ocorrência de ilícitos em áreas de florestas públicas sob gestão ou de interesse do Serviço Florestal Brasileiro; e IX - identificar áreas…
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Decreto n. 11.231 - 11/10/2022 do DOU

DECRETO Nº 11.231, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e…

Página 9 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 11 de Outubro de 2022

XXVI - apoiar o Ministério na elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas, nos termos do disposto no Decreto nº 8.375, de 11 de dezembro de 2014; e XXVII - coordenar a…
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Página 14 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Outubro de 2021

b) da concessão florestal de áreas de domínio da União, nos termos do disposto na Lei nº 11.284, de 2006; c) dos serviços referentes à venda de impressos e de publicações, dos serviços técnicos do…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

RECURSO ESPECIAL Nº 1854593 - MG (2019/XXXXX-0) DESPACHO 1. Com fundamento no art. 71 do RISTJ, consulte-se a eminente Ministra REGINA HELENA COSTA quanto à prevenção para o julgamento deste …
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Página 17 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Fevereiro de 2020

IV - estimular a prática de atividades florestais sustentáveis madeireira, não madeireira e de serviços; V - apoiar e fomentar a implantação de plantios florestais e de sistemas agroflorestais em…
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