Inciso XIV do Artigo 2 da Lei nº 12.663 de 05 de Junho de 2012

Lei nº 12.663 de 05 de Junho de 2012

Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis nos 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970.
Art. 2o Para os fins desta Lei, serão observadas as seguintes definições:
XIV - Locais Oficiais de Competição: locais oficialmente relacionados às Competições, tais como estádios, centros de treinamento, centros de mídia, centros de credenciamento, áreas de estacionamento, áreas para a transmissão de Partidas, áreas oficialmente designadas para atividades de lazer destinadas aos fãs, localizados ou não nas cidades que irão sediar as Competições, bem como qualquer local no qual o acesso seja restrito aos portadores de credenciais emitidas pela FIFA ou de Ingressos;

Página 473 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 23 de Agosto de 2013

Alega que embora a matrícula tenha sido efetivada por força da liminar concedida pela Justiça Estadual, o mandado de segurança padece de julgamento definitivo pelo TJMG por força de apelação aviada…
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Página 180 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 27 de Junho de 2013

para sentença. Caso contrário, venham-me os autos conclusos para decisão. Publique-se. Intimem-se. Rio de Janeiro, 24 de junho de 2013. ( assinado eletronicamente – alínea ‘a’, inciso III, § 2º, art.
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Página 196 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 27 de Junho de 2013

AI  XXXXX-09.2013.4.01.0000 / MG  RELATORA:  DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA  AGRTE:  WILSON EUSTAQUIO FELIX E OUTROS(AS)  ADV:  MG00090254 DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR  ADV: …
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