Parágrafo 1 Artigo 53 da Lei nº 12.651 de 25 de Maio de 2012

Lei nº 12.651 de 25 de Maio de 2012

Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Art. 53. Para o registro no CAR da Reserva Legal, nos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3º, o proprietário ou possuidor apresentará os dados identificando a área proposta de Reserva Legal, cabendo aos órgãos competentes integrantes do Sisnama, ou instituição por ele habilitada, realizar a captação das respectivas coordenadas geográficas.
Parágrafo único. O registro da Reserva Legal nos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3º é gratuito, devendo o poder público prestar apoio técnico e jurídico.

Página 19 do Diário Oficial do Estado do Pará (DOEPA) de 29 de Janeiro de 2018

PORTARIA: 0096/2018 Objetivo: Realizar supervisão Técnica e Reunião com servidores locais envolvidos no programa a verificação de armadilhas da Broca Conígera. Fundamento Legal: Lei 5.810/94, Art.
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Página 20 do Diário Oficial do Estado do Pará (DOEPA) de 29 de Janeiro de 2018

Povos e Comunidades Tradicionais, aos órgãos e instituições responsáveis pela gestão desses territórios. a) É de responsabilidade do órgão gestor a utilização do módulo SICAR específico, mesmo que…
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Página 61 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Maio de 2014

Art. 32. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais, que dispõem de mais de uma propriedade ou posse em área contínua, deverão efetuar uma única inscrição para esses imóveis. Parágrafo único.
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Página 17 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 4 de Abril de 2014

§10º A inscrição no CAR deverá ser requerida no prazo de 1 (um) ano contado da sua implantação, junto ao órgão ambiental municipal ou estadual competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente -…
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Página 26 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 27 de Março de 2014

XXXII – documento oficial: todo ato ou publicação oficial emitido em razão da atribuição dos órgãos federais, estaduais e municipais, contemporâneo à época dos fatos, tais como planos, relatórios,…
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Página 5 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Outubro de 2012

3 - Compartilhamento das informações com outros Bancos de Dados: ( ) Não autorizo ( ) Autorizo Bancos de Dados autorizados para o compartilhamento das informações: Nome CNPJ End. Nome CNPJ End. 4 -…
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