Parágrafo 1 Artigo 54 do Decreto nº 58.052 de 16 de Maio de 2012 de São Paulo

Decreto nº 58.052 de 16 de Maio de 2012

Regulamenta a Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO III
Da Criptografia
Artigo 54 - Aplicam-se aos programas, aplicativos, sistemas e equipamentos de criptografia todas as medidas de segurança previstas neste decreto para os documentos, dados e informações sigilosos e também os seguintes procedimentos:
§ 1º - A autoridade máxima do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual responsável pela custódia de documentos, dados e informações sigilosos e detentor de material criptográfico designará um agente público responsável pela segurança criptográfica, devidamente credenciado, que deverá observar os procedimentos previstos no "caput" deste artigo.
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