Artigo 20 do Decreto nº 13.967 de 07 de Maio de 2012 da Bahia

Decreto nº 13.967 de 07 de Maio de 2012

Dispõe sobre o Sistema de Registro Cadastral do Poder Executivo do Estado da Bahia, disciplina a dosimetria das sanções administrativas previstas na Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005, e dá outras providências.
Art. 20 - Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
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