Inciso II do Artigo 4 do Decreto nº 58.052 de 16 de Maio de 2012 de São Paulo
Decreto nº 58.052 de 16 de Maio de 2012
Regulamenta a Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, e dá providências correlatas
Artigo 4º - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual:
II - divulgar documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral, sob sua custódia, independentemente de solicitações;