Inciso I do Parágrafo 6 do Artigo 4 da Lei nº 12.651 de 25 de Maio de 2012

Lei nº 12.651 de 25 de Maio de 2012

Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
§ 6º Nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos fiscais, é admitida, nas áreas de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, a prática da aquicultura e a infraestrutura física diretamente a ela associada, desde que: (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.903)
I - sejam adotadas práticas sustentáveis de manejo de solo e água e de recursos hídricos, garantindo sua qualidade e quantidade, de acordo com norma dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;

Recurso - TRF03 - Ação Revogação/Concessão de Licença Ambiental - Agravo de Instrumento - de Ministerio Publico Federal - Pr/Sp contra Estado de Sao Paulo, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis e Companhia Ambiental do Estado de Sao Paulo

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE REGIONAL DE MATÉRIA FINALÍSTICA DA 3a REGIÃO ERFIN-PRF3 - NÚCLEO DE AÇÕES PRIORITÁRIAS CEP: FONE: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A)…
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Recurso - TRF03 - Ação Indenização por Dano Ambiental - Apelação Cível - de União Federal contra Ministerio Publico Federal - Pr/Sp e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE ESTADUAL EM MATÉRIA FINALÍSTICA DE SÃO PAULO EEFIN NAP - NÚCLEO DE AÇÕES PRIORITÁRIAS CEP: FONE: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A)…
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Recurso - TRF03 - Ação Indenização por Dano Ambiental - Apelação Cível - de União Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis e Ministerio Publico Federal - Pr/Sp

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE REGIONAL DE MATÉRIA FINALÍSTICA DA 3a REGIÃO ERFIN-PRF3 - NÚCLEO DE AÇÕES PRIORITÁRIAS CEP: FONE: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A)…
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