Parágrafo 1 Artigo 1 do Decreto nº 10.315 de 06 de Abril de 2020

Decreto nº 10.315 de 06 de Abril de 2020

Prorroga, de ofício, a vigência de instrumentos e o prazo para bloqueio dos restos a pagar de transferências voluntárias.
Art. 1º Fica alterado, para 31 de dezembro de 2020, o término da vigência dos convênios, dos contratos de repasse, dos termos de fomento, dos termos de colaboração, dos termos de parceria e de instrumentos congêneres, cujas vigências seriam encerradas no período entre a data de publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e o dia 30 de dezembro de 2020.
§ 1º A prorrogação de prazo prevista no caput não obsta a apresentação da prestação de contas final para aqueles instrumentos cuja execução do objeto tenha sido finalizada ou venha a ser finalizada durante o período de que trata o caput.
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