Inciso II do Artigo 2 do Decreto nº 10.314 de 06 de Abril de 2020

Decreto nº 10.314 de 06 de Abril de 2020

Altera o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 2º O Decreto nº 9.764, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
II - pessoa jurídica - qualquer pessoa jurídica de direito privado, nacional ou estrangeira; e
III - ônus ou encargo - obrigação condicional imposta pelo doador ao donatário, que determina restrição ao bem móvel ou ao serviço transferido ou que imponha obrigação de fazer ou não fazer, em favor do doador, do donatário, de terceiros ou do interesse público, vedada a obrigação em termos de contrapartida financeira.” (NR)
“Art. 6º ........................................................................................................
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