Alínea "a" do Inciso II do Artigo 4 do Decreto nº 10.316 de 07 de Abril de 2020
Decreto nº 10.316 de 07 de Abril de 2020
Regulamenta a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Art. 4º Para a execução do disposto neste Decreto, compete:
II - ao Ministério da Economia:
a) atuar, de forma conjunta com o Ministério da Cidadania, na definição dos critérios para a identificação dos beneficiários do auxílio emergencial; e