Inciso II do Artigo 37 do Decreto nº 7.690 de 02 de Março de 2012
Decreto nº 7.690 de 02 de Março de 2012
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação.
Art. 37. Ao Secretário-Executivo incumbe:
II - supervisionar e avaliar a execução de projetos e atividades do Ministério;