Inciso III do Artigo 13 do Decreto nº 7.690 de 02 de Março de 2012

Decreto nº 7.690 de 02 de Março de 2012

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação.
Art. 13. À Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica compete:
III - definir e implantar política de financiamento permanente para a educação profissional e tecnológica;
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