Inciso II do Artigo 13 do Decreto nº 7.690 de 02 de Março de 2012
Decreto nº 7.690 de 02 de Março de 2012
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação.
Art. 13. À Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica compete:
II - promover o desenvolvimento da educação profissional e tecnológica em consonância com as políticas públicas e em articulação com os diversos agentes sociais envolvidos;