Inciso IV do Artigo 7 do Decreto nº 7.690 de 02 de Março de 2012

Decreto nº 7.690 de 02 de Março de 2012

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação.
Art. 7o À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:
IV - definir e adotar metodologia de desenvolvimento de sistemas e coordenar a prospecção de novas tecnologias de informação e comunicação, no âmbito do Ministério;
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