Inciso I do Artigo 7 do Decreto nº 57.780 de 10 de Fevereiro de 2012 de São Paulo

Decreto nº 57.780 de 10 de Fevereiro de 2012

Institui no âmbito das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias a Avaliação de Desempenho Individual aos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, e dá providências correlatas
Artigo 7º - Os envolvidos no processo de Avaliação de Desempenho Individual são:
I - o Órgão Central de Recursos Humanos;
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