Artigo 1 Lc nº 1.168 de 09 de Janeiro de 2012 de São Paulo
Lc nº 1.168 de 09 de Janeiro de 2012
Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos e salários dos integrantes das séries de classes de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário.
Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos integrantes das classes regidas pela Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988, alterada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.085, de 18 de dezembro de 2008, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos termos dos Anexos I, II e III desta lei complementar, na seguinte conformidade:
I - Anexo I, a partir de 1º de novembro de 2011;
II - Anexo II, a partir de 1º de novembro de 2012;
III - Anexo III, a partir de 1º novembro de 2013.