Artigo 4 do Decreto de 23 de Dezembro de 2011
Decreto de 23 de Dezembro de 2011
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.