Artigo 2 Emenda Constitucional nº 68 de 21 de Dezembro de 2011

Emenda Constitucional nº 68 de 21 de Dezembro de 2011

Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2011 Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado MARCO MAIA Presidente Senador JOSÉ SARNEY Presidente Deputada ROSE DE FREITAS 1ª Vice-Presidente Senadora MARTA SUPLICY 1ª Vice-Presidente Deputado EDUARDO DA FONTE 2º Vice-Presidente Senador WALDEMIR MOKA 2º Vice-Presidente Deputado EDUARDO GOMES 1º Secretário Senador CÍCERO LUCENA 1º Secretário Deputado JORGE TADEU MUDALEN 2º Secretário Senador JOÃO RIBEIRO 2º Secretário Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA 3º Secretário Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 3º Secretário Senador CIRO NOGUEIRA 4º Secretário
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