Artigo 2 da Lei nº 6.107 de 13 de Dezembro de 2011 do Rio de janeiro

Lei nº 6.107 de 13 de Dezembro de 2011

APROVA O ENQUADRAMENTO DA SOCIEDADE QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES – RIOINVEST.
Art. 2º - O contrato de financiamento a ser firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e a Peugeot-Citroën do Brasil Automóveis Ltda. será regido pela legislação vigente à época de sua assinatura, com as seguintes condições de financiamento:
I - Limite de crédito: R$ 4.746.847.000,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta e seis milhões e oitocentos e quarenta e sete mil reais), com reajuste anual do saldo remanescente pela taxa de juros SELIC média do período;
* II - valor das liberações: mensais de até 10% (dez por cento) da receita operacional bruta das vendas e do valor das operações de transferência de mercadorias realizadas pela Peugeot-Citroën do Brasil Automóveis Ltda., tendo como base o mês imediatamente anterior;
* III - período de carência: 30 (trinta) anos para cada parcela liberada;
* IV - taxa de juros: 1% (um por cento) ao ano para cada parcela liberada; e
V - prazo de utilização: 50 (cinqüenta) anos;
VI – comissão aos órgãos gestores: 0,5 (meio por cento) do valor de cada parcela do financiamento contratado, no ato de sua liberação, cabendo, ainda, à INVESTE RIO 0,7% (sete décimos por cento) e à CODIN 0,3% (três décimos por cento) de cada valor de pagamento realizado pela Peugeot-Citroën durante todo o período de vigência deste contrato, a título de juros, amortização e todo e qualquer encargo.
Parágrafo único. O contrato de financiamento deverá prever o aproveitamento prioritário da população residente na região do complexo industrial.

Página 1 da Tribunal de Contas do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 23 de Setembro de 2021

PRESIDENTE Rodrigo Melo do Nascimento VICE-PRESIDENTE Marianna Montebello Willeman CORREGEDORA-GERAL Marianna Montebello Willeman GABINETE DOS CONSELHEIROS José Gomes Graciosa Marco Antônio Barbosa…
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Andamento do Processo n. 4.998 - Ação Direta de Inconstitucionalidade - 18/03/2021 do STF

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.998 (715) ORIGEM : ADI - 4998 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. : RIO DE JANEIRO RELATOR :MIN. EDSON FACHIN REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO…

Página 140 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 18 de Março de 2021

conforme atestam as partes processuais, torna-se imperativo o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, considere a presente decisão…
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Página 141 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 18 de Março de 2021

Dessa forma, verifica-se que o financiamento, cujas parcelas são mensalmente liberadas, assim como o ICMS também recolhido mês a mês ao Erário, representa, na realidade, devolução parcial, indireta e…
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Andamento do Processo n. 0027188-92.2012.8.10.0001 - Procedimento de Conhecimento - 23/10/2020 do TJMA

PROCESSO Nº 0027188-92.2012.8.10.0001 (290732012) AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: GISELA COSTA SILVA FERNANDES e JOSE JORGE MENDES DOS SANTOS e LUIS FABIO SOARES…

Página 1103 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 23 de Outubro de 2020

Atividades de Nível Superior, do Grupo Atividades Artísticas e Culturais - Atividades Profissionais e do Grupo Atividades Metrológicas fica reajustado em 30% (trinta por cento), não se aplicando a…
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Andamento do Processo n. 4.998 - Ação Direta de Inconstitucionalidade - 12/11/2019 do STF

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.998 (602) ORIGEM : ADI - 4998 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. : RIO DE JANEIRO RELATOR :MIN. EDSON FACHIN REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO…

Página 93 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 11 de Novembro de 2019

Ministro GILMAR MENDES Relator Documento assinado digitalmente AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.998 (602) ORIGEM : ADI - 4998 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. : RIO DE JANEIRO RELATOR :MIN.
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Página 94 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 11 de Novembro de 2019

Cumpre não olvidar, outrossim, que a empresa beneficiada com o financiamento tem de arcar com o pagamento de comissão aos órgãos gestores do financiamento concedido, à INVESTE RIO, e ao CODIN,…
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4998 RJ - RIO DE JANEIRO

Despacho: Nos termos do art. 87, IV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, torno desde já disponível na forma escrita o inteiro teor do respectivo Relatório, dele também propiciando …
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