Inciso I do Artigo 2 Lc nº 1.157 de 02 de Dezembro de 2011 de São Paulo
Lc nº 1.157 de 02 de Dezembro de 2011
Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica, e dá providências correlatas.
Artigo 2º - O Plano de Cargos, Vencimentos e Salários, de que trata esta lei complementar, organiza as classes que o integram, tendo em vista a complexidade das atribuições, os graus diferenciados de formação, de responsabilidade e de experiência profissional requeridos, bem como as demais condições e requisitos específicos exigíveis para seu exercício, compreendendo:
I - a identificação, agregação e alteração de nomenclatura de cargos e funções-atividades, na forma indicada nos Anexos I a III;