Artigo 1 Lc nº 1.157 de 02 de Dezembro de 2011 de São Paulo
Lc nº 1.157 de 02 de Dezembro de 2011
Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica, e dá providências correlatas.
Artigo 1º - Fica instituído, na forma desta lei complementar, Plano de Cargos, Vencimentos e Salários aplicável aos servidores das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, titulares de cargos e ocupantes de funções-atividades indicados nos Anexos I a III desta lei complementar.