Inciso III do Artigo 77 Lc nº 1.157 de 02 de Dezembro de 2011 de São Paulo

Lc nº 1.157 de 02 de Dezembro de 2011

Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica, e dá providências correlatas.
Artigo 77 - Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011, ficando revogados:
III - a Lei Complementar nº 784, de 26 de dezembro de 1994;
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