Parágrafo 2 Artigo 16 da Lei nº 12.546 de 14 de Dezembro de 2011

Lei nº 12.546 de 14 de Dezembro de 2011

Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona; altera as Leis nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nº 11.508, de 20 de julho de 2007, nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, nº 11.491, de 20 de junho de 2007, nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga o art. 1º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, e o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, nos termos que especifica; e dá outras providências.
Art. 16. O IPI de que trata o art. 14 será apurado e recolhido uma única vez:
§ 2º A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgará, por meio de seu sítio na internet, o nome das marcas comerciais de cigarros e os preços de venda no varejo de que trata o § 1º, bem como a data de início de sua vigência.

Página 3612 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Maio de 2024

Os preços dos cigarros são controlados e a SRFB divulga o nome das marcas comerciais e os preços de venda no varejo, conforme previsto no art. 16, §2º, da Lei nº 12.546/11. Os preços devem ser…
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Página 3724 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Abril de 2024

RECURSO ESPECIAL Nº 2126922 - SC (2024/XXXXX-6) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA RECORRENTE : AUTO POSTO BAILER II LTDA ADVOGADOS : LUIZ HENRIQUE SOARES - SC040248A ANTONIO MARCOS HADDAD MACHADO…
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Página 3727 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Abril de 2024

Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 21/9/2023) (Grifos acrescidos). TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE…
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Página 6686 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Abril de 2024

marcas comerciais e os preços de venda no varejo, conforme previsto no art. 16, §2º, da Lei nº 12.546/11. Os preços devem ser informados pelos fabricantes à SRFB e divulgados ao consumidor mediante…
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Página 1146 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Abril de 2024

Os preços dos cigarros são controlados e a SRFB divulga o nome das marcas comerciais eos preços de venda no varejo, conforme previsto no art. 16, §2º, da Lei nº 12.546/11. Os preços devem ser…
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Página 5887 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Março de 2024

O PIS/COFINS da venda de cigarros está sujeito ao regime de substituição tributária. (...) Os preços dos cigarros são controlados e a SRFB divulga o nome das marcas comerciais e os preços de venda no…
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Página 5286 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Março de 2024

original), atinente ao comércio de combustíveis derivados de petróleo, mas sim ao regime de substituição tributária previsto nas Leis nºs 9.532, de 1997; 9.715, de 1998; 10.865, de 2004; e 11.196, de…
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Página 5669 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Fevereiro de 2024

segue (fls. 141/142e): Ocorre que no caso da importação, fabricação e comercialização de cigarros, há todo um regramento específico em que o preço final é tabelado e, por isso mesmo, antevisto por…
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Página 5679 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Fevereiro de 2024

declaração. Ao prolatar o acórdão recorrido, o tribunal de origem enfrentou a controvérsia, nos seguintes termos (fls. 267/268e): Ocorre que no caso da importação, fabricação e comercialização de…
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Página 5684 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Fevereiro de 2024

Outrossim, sobre essa questão, o tribunal de origem assentou que a técnica de tributação das operações de comércio de cigarros e de cigarrilhas prevê a apuração da base de cálculo das contribuições…
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