Inciso IV do Parágrafo 1 do Artigo 55 Lc nº 1.157 de 02 de Dezembro de 2011 de São Paulo

Lc nº 1.157 de 02 de Dezembro de 2011

Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica, e dá providências correlatas.
Artigo 55 - Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a redação que se segue:
Parágrafo único - As quantias previstas neste artigo serão pagas ainda que o servidor não tenha sido acionado durante o plantão.? (NR);
IV - o artigo 1º da Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, alterado pela alínea ?a? do inciso II do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.116, de 27 de maio de 2010:
?Artigo 1º - Fica instituída Gratificação por Comando de Unidade Prisional ? COMP aos servidores que estejam no comando de unidades prisionais das Coordenadorias de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, do Vale do Paraíba e Litoral, da Região Central do Estado, da Região Noroeste do Estado e da Região Oeste do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, integrantes das classes de Diretor Técnico II e Diretor Técnico III, regidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.? (NR).
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