Inciso I do Artigo 42 Lc nº 1.157 de 02 de Dezembro de 2011 de São Paulo
Lc nº 1.157 de 02 de Dezembro de 2011
Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica, e dá providências correlatas.
Artigo 42 - São requisitos para fins de promoção:
I - contar, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no mesmo cargo ou função-atividade, para a primeira promoção;