Parágrafo 3 Artigo 17 Lc nº 140 de 08 de Dezembro de 2011

Lc nº 140 de 08 de Dezembro de 2011

Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.
§ 3o O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput.

Página 25 da Edição Diária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 2 de Maio de 2024

Tribunal De Justiça Do Espírito Santo Câmaras Civeis Reunidas Decisões DECISÕES CÂMARAS CIVEIS REUNIDAS DECISÕES 1- Recurso Especial Nº XXXXX-02.2008.8.08.0014 (014080001549) COLATINA - 2ª VARA…
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Publicação do processo nº 0028290-57.2015.8.08.0048 - Disponibilizado em 02/05/2024 - TJ-ES

Decisões DECISÕES CÂMARAS CIVEIS REUNIDAS DECISÕES 46- Recurso Especial Nº 0028290-57.2015.8.08.0048 SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL RECTE VALE S/ A Advogado(a) VILMAR LUIZ GRACA GONCALVES…

Página 22375 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

pelo Autor em face da Sentença que declarou a ilegitimidade passiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e a ilegitimidade ativa do Ministério Público…
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Publicação do processo nº 2022/0353929-7 - Disponibilizado em 30/04/2024 - STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2244297 - RJ (2022/0353929-7) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : OSX CONSTRUCAO NAVAL SA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL OUTRO NOME : OSX BRASIL - PORTO DO ACU S.A.

Página 174 da Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 23 de Abril de 2024

verbas anteriores a cinco anos do pedido administrativo de concessão do benefício. 4 - Recurso conhecido e provido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão…
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Publicação do processo nº 0804630-50.2023.8.12.0002 - Disponibilizado em 22/04/2024 - DJMS

Apelação Cível nº 0804630-50.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Apelante:…

Intimação - Procedimento Comum Cível - 0001021-68.2013.8.16.0055 - Disponibilizado em 08/04/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0001021-68.2013.8.16.0055 POLO ATIVO MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO PARANá POLO PASSIVO AIRTON APARECIDO VIEGAS ALVARO APARECIDO SCOPARO AMéLIA SALLES RODRIGUES ANA LUIZA RODRIGUES…

Página 2895 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Abril de 2024

REGIDAS PELA LEI FEDERAL Nº 9.873/99 - PRECEDENTES DO STJ - INCIDÊNCIA DO DECRETO FEDERAL Nº 6.514/08 - AUTORIZAÇÃO DO ART. 98 DA RESOLUÇÃO SMA 32/10 - PRECEDENTES DAS CÂMARAS DE DIREITO AMBIENTAL…
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Publicação do processo nº 1005541-92.2022.8.26.0400 - Disponibilizado em 01/04/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0211/2024 Processo 1005541-92.2022.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental…

Intimação do processo N. 10088028920228110042 - 27/03/2024 - TJMT

NÚMERO ÚNICO: 1008802-89.2022.8.11.0042 POLO PASSIVO AGROPECUARIA DANMA LTDA - ME GUILHERME AUGUSTO RIBEIRO JOAO DIAS FILHO LOURIVAL DE SOUZA GUIMARAES FILHO LUCIA HELENA AZOIA PINOTI MORTENI MARCELO…