Artigo 18 Lc nº 1.157 de 02 de Dezembro de 2011 de São Paulo
Lc nº 1.157 de 02 de Dezembro de 2011
Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica, e dá providências correlatas.
Artigo 18 - Ficam instituídas as seguintes vantagens pecuniárias:
I - Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde ? GDAPAS;
II - Gratificação Especial de Suporte à Saúde ? GESS;
III - Gratificação de Preceptoria ? GP.