Inciso III do Artigo 15 Lc nº 1.157 de 02 de Dezembro de 2011 de São Paulo
Lc nº 1.157 de 02 de Dezembro de 2011
Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica, e dá providências correlatas.
Artigo 15 - Os vencimentos ou salários dos servidores abrangidos pelo Plano de Cargos, Vencimentos e Salários, de que trata esta lei complementar, ficam fixados de acordo com as Escalas de Vencimentos a seguir indicadas:
III - Escala de Vencimentos - Nível Universitário, composta de 4 (quatro) Estruturas de Vencimentos, na seguinte conformidade:
a) Estrutura de Vencimentos I, constituída de 3 (três) referências e 10 (dez) graus;
b) Estrutura de Vencimentos II, constituída de 7 (sete) referências e 10 (dez) graus;
c) Estrutura de Vencimentos III, constituída de 3 (três) referências e 10 (dez) graus;
d) Estrutura de Vencimentos IV, constituída de 3 (três) referências e 10 (dez) graus;