Parágrafo 1 Artigo 121 da Lei nº 12.529 de 30 de Novembro de 2011

Lei nº 12.529 de 30 de Novembro de 2011

Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências.
Art. 121. Ficam criados, para exercício na Secretaria de Acompanhamento Econômico e, prioritariamente, no Cade, observadas as diretrizes e quantitativos estabelecidos pelo Órgão Supervisor da Carreira, 200 (duzentos) cargos de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, integrantes da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para o exercício das atribuições referidas no art. 1º da Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, a serem providos gradualmente, observados os limites e a autorização específica da lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Ficam transferidos para o Cade os cargos pertencentes ao Ministério da Justiça atualmente alocados no Departamento de Proteção e Defesa Econômica da Secretaria de Direito Econômico, bem como o DAS-6 do Secretário de Direito Econômico. (Vide Decreto nº 7.738, de 2012)

Contestação - TJMA - Ação Abuso de Poder - Cumprimento de Sentença - de Sindicato dos Estabel de Ensino No Estado do Maranhao contra Instituto de Protecao e Defesa do Consumidor

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS DA COMARCA DE SÃO LUÍS - MARANHÃO. INSTITUTO DE PROMOÇÃO E CIDADÃO E CONSUMIDOR DO ESTADO DO MARANHÃO -…
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Página 2 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Maio de 2012

a) um DAS 101.5; b) quatro DAS 101.2; e c) cinco FG-3; III - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça: a) um DAS 101.6; b) um DAS…
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