Artigo 16 do Decreto nº 57.500 de 08 de Novembro de 2011 de São Paulo
Decreto nº 57.500 de 08 de Novembro de 2011
Reorganiza a Corregedoria Geral da Administração, institui o Sistema Estadual de Controladoria e dá providências correlatas
Artigo 16 - Os Corregedores deverão levar imediatamente ao conhecimento do Presidente da Corregedoria Geral da Administração, para adoção das medidas cabíveis, todas as irregularidades detectadas.