Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 19 da Lei nº 12.529 de 30 de Novembro de 2011

Lei nº 12.529 de 30 de Novembro de 2011

Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências.
Art. 19. Compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade cabendo-lhe, especialmente, o seguinte:
§ 1º Para o cumprimento de suas atribuições, a Secretaria de Acompanhamento Econômico poderá:
I - requisitar informações e documentos de quaisquer pessoas, órgãos, autoridades e entidades, públicas ou privadas, mantendo o sigilo legal quando for o caso;

Página 38 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Abril de 2022

3. As contribuições e documentos também serão recebidos a partir da data publicação deste edital na unidade de protocolo da SPU/TO, situado à 101 Sul, lote 3, AV. Joaquim Teotônio Segurado, Ed. Carpe…
0
0

Página 48 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Setembro de 2021

EXTRATO DE REVERSÃO DE ENTREGA Processo nº: 04997.001662/2008-48 Outorgante: Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso. Outorgado: Ministério da Agricultura, Pecuária e…
0
0

Página 139 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 1 de Março de 2013

INDUSTRIAL. DOCUMENTOS PESSOAIS DE FUNCIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. 1. A decisão recorrida concedeu liminar inaudita altera parte para buscar e apreender diversos bens na sede da empresa investigada pelo…
0
0